segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE A LITURGIA DAS HORAS - RESUMO


INSTRUÇÃO GERAL SOBRE A LITURGIA DAS HORAS - RESUMO



CAPITULO I



IMPORTÂNCIA DA LITURGIA DAS HORAS OU OFÍCIO DIVINO NA VIDA DA IGREJA



1. A oração pública e comunitária do povo de Deus é com razão considerada uma das principais funções da Igreja. Daí que, logo no princípio, os batizados «eram assíduos ao ensino dos Apóstolos, à união fraterna, à fração do pão e às orações» (At 2, 42). Da oração unânime da comunidade cristã nos dão repetidos testemunhos os Atos dos Apóstolos.

Que também os fiéis se costumavam entregar à oração individual em determinadas horas do dia, provam-no igualmente os documentos da primitiva Igreja. Depois foi-se introduzindo muito cedo, aqui e além, o costume de consagrar à oração comunitária alguns tempos especiais, por exemplo, a última hora do dia, ao entardecer, no momento em que se acendiam as luzes, e a primeira hora da manhã, quando, ao despontar o astro do dia, a noite chega ao seu termo.



Com o decorrer dos tempos, foram-se ainda santificando pela oração comunitária outras horas, que os Padres viam insinuadas na leitura dos Atos dos Apóstolos. Assim, os Atos falam-nos dos discípulos reunidos [para a oração] à terceira hora; o Príncipe dos Apóstolos «sobe ao terraço da casa para orar, por volta da sexta hora» (10, 9); «Pedro ... e João sobem ao templo, para a oração da hora nona» (3, 1); «a meio da noite, Paulo e Silas, em oração, entoavam louvores a Deus» (16, 25).



2. Estas orações, feitas em comunidade, foram-se progressivamente organizando, até que vieram a constituir um ciclo horário bem definido. Esta Liturgia das Horas, ou Ofício Divino, embora enriquecida de leituras, é antes de mais oração de louvor e de súplica: oração da Igreja, com Cristo e a Cristo.

[...]

IV. QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS




a) Celebração comunitária



20. A Liturgia das Horas, tal como as demais ações litúrgicas, não é ação privada, mas pertence a todo o corpo da Igreja, manifesta-o e afeta. O caráter eclesial da celebração aparece-nos com toda a sua clareza – e, por isso mesmo, é sumamente recomendável – quando realizada, com a presença do próprio Bispo rodeado dos seus presbíteros e restantes ministros, por uma Igreja particular, «na qual está presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica». Esta celebração, quando levada a efeito, mesmo sem a presença do Bispo, por um cabido de cônegos ou por outros presbíteros, far-se-á sempre atendendo à verdade das Horas e, tanto quanto possível, com a participação do povo. O mesmo se diga dos cabidos das colegiadas.



21. As outras assembleias de fiéis, entre as quais há que destacar as paróquias como células da diocese, localmente constituídas sob a presidência dum pastor como substituto do Bispo, e que «dalgum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra», celebrem as Horas principais, quanto possível, na igreja e em forma comunitária.



22. Sempre que os fiéis são convocados e se reúnem para celebrar a Liturgia das Horas, pela união das vozes e dos corações manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo.

[...]



27. Os grupos de leigos, onde quer que se encontrem reunidos, seja qual for o motivo destas reuniões — oração, apostolado ou outro motivo — são igualmente convidados a desempenhar esta função da Igreja, celebrando alguma parte da Liturgia das Horas. Importa, de fato, que aprendam acima de tudo a adorar a Deus Pai em espírito e verdade na ação litúrgica, e se lembrem que, através do culto público e da oração, eles podem atingir todos os homens e contribuir muito para a salvação do mundo inteiro.

Convém, finalmente, que a família, qual santuário doméstico da Igreja, não se contente com a oração feita em comum, mas, dentro das suas possibilidades, procure inserir-se mais intimamente na Igreja, com a recitação dalguma parte da Liturgia das Horas.

[...]




CAPÍTULO II


SANTIFICAÇÃO DO DIA:

AS DIVERSAS HORAS LITÚRGICAS



I. INTRODUÇÃO A TODO O OFÍCIO



34. A introdução a todo o Ofício é normalmente formada pelo Invitatório. Este é constituído pelo versículo — Abri, Senhor, os meus lábios: E a minha boca anunciará o vosso louvor — e pelo salmo 94. Este salmo é um convite dirigido

todos os dias aos fiéis para que celebrem os louvores de Deus e escutem a sua voz, e ao mesmo tempo uma exortação a esperarem «o repouso do Senhor».

Se parecer bem, o salmo 94 pode ser substituído pelos salmos 99, 66 ou 23.

O salmo invitatório deve ser recitado, como se indica no lugar próprio, em forma responsorial, quer dizer, acompanhado da respectiva antífona. Esta é enunciada e repetida no princípio, e retomada após cada estrofe.



35. O Invitatório tem o seu lugar próprio no princípio de todo o ciclo da oração quotidiana; isto é, ou antes das Laudes ou antes do Ofício das Leituras, conforme o dia se iniciar com uma ou outra destas duas ações litúrgicas. No caso de se dever antepor a Laudes, pode-se omitir eventualmente o salmo com a respectiva antífona.

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